A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o SPED
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, com a finalidade de documentar as operações de prestação de serviços, em substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviços “convencional” (confeccionada em formulários ou guias). É uma das ferramentas que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto n.º 6.022/2007, instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
A adoção da NFS-e, pelo Município de Zacarias-SP, como documento eletrônico de registro das prestações de serviço realizadas por prestadores de serviço estabelecidos neste Município, está prevista na Lei Municipal n.º 458, de 29 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 105, de 17 de setembro de 2010 e alterado pelo Decretor Municipal n.º 147, de 06 de dezembro de 2010. Deve ser emitida por pessoa física e jurídica estabelecidos no Município de Zacarias-SP para todas as prestações de serviço realizadas dentro ou fora dos limites do território desse Município, inclusive aquelas protegidas pelas regras de imunidade e também as beneficiadas por isenções tributárias.
Cabe ao prestador de serviço informar corretamente os dados relativos à prestação do serviço e ao seu tomador, previstos no art. 9º do Decreto Municipal n.º 105. Esses dados informados pelo prestador nos campos disponibilizados na tela de emissão da NFS-e são analisados, processados e validados pelo sistema que, então, gera o documento eletrônico da NFS-e.
Segundo as orientações da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a nota fiscal de prestação de serviços emitida por meio eletrônico não pode ser alterada, excluída ou “apagada”. Apenas é permitido que, por iniciativa do próprio prestador do serviço, seja adotado o procedimento de cancelamento ou o de substituição da NFS-e já emitida, mantendo-se a possibilidade de consulta à NFS-e já cancelada ou substituída.
Cancelamento da NFS-e
O procedimento de cancelamento consiste na “inutilização” de uma NFS-e já emitida por um prestador de serviços. Com o cancelamento, a prestação de serviço informada na NFS-e cancelada não é registrada em outro documento e aquela nota passa a ser apresentada com a indicação da situação “cancelada”.
De acordo com as previsões do art. 10º do Decreto Municipal n.º 105, a NFS-e poderão ser canceladas pela autoridade fiscal até o dia 05 (cinco) do mês subsequente á emissão.
Substituição da NFS-e
O procedimento de substituição de uma NFS-e se dá pelo cancelamento da NFS-e já emitida e a emissão de uma nova NFS-e que fique vinculada à primeira, substituindo-a. Com isso, a prestação de serviço informada na NFS-e substituída passa a ser registrada na nova NFS-e, que carrega a indicação do número da NFS-e anterior, da qual é substituta.
A NFS-e pode ser substituída no próprio sistema, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente á emissão.
Declaração de Serviços Prestados
A Declaração de Serviços Prestados consiste na escrituração eletrônica dos serviços prestados no território do Município de Zacarias - SP por prestadores de serviço localizados em outros Municípios.
Declaração de Serviços Tomados
A Declaração de Tomador de Serviços consiste na escrituração eletrônica do serviços tomados por pessoas físicas e ou jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes do ISSQN localizados no Município de Zacarias - SP.
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento, de existência exclusivamente digital, no qual devem ser registradas as operações realizadas por instituições financeiras que utilizam o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para verificação do valor dos serviços prestados e apuração do ISS devido. Deve ser elaborada e entregue pelas instituições financeiras estabelecidas no Município de Zacarias-SP.
Guia de recolhimento do ISS
O prestador de serviços que emitir NFS-e por meio do ISSWeb deve emitir, também nesse sistema, a guia de pagamento do ISS incidente sobre o serviço registrado nessa NFS-e. É possível emitir uma guia para o recolhimento do ISS referente a uma única NFS-e ou incluir, em uma mesma guia, o valor do ISS referente a várias NFS-e.
Credenciamento de prestadores de serviço do Município de Zacarias-SP
Para acessar este sistema e começar a emitir NFS-e, o prestador de serviços deve solicitar seu credenciamento, por meio do menu “Credenciamento”, item “Nota Fiscal Convencional”. Depois de informar os seus dados de identificação e localização na tela de pré-cadastro.
Credenciamento de prestadores de serviço de outros Municípios
As pessoas físicas ou pessoas jurídicas prestadoras de serviço que, apesar de estarem estabelecidos em outros Municípios, são devedoras de ISS no Município de Zacarias-SP, conforme as regras previstas no art. 3º da Lei Complementar n.º 116/2003, também devem se cadastrar neste sistema para preencherem sua Declaração de Prestação de Serviços. Para tanto, devem acessar, no menu “Credenciamento”, o item “Pessoa Jurídica de outro Município”, fazer o seu pré-cadastro e esperar o envio, pela Prefeitura Municipal, dos dados para acesso ao sistema.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, com a finalidade de documentar as operações de prestação de serviços, em substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviços “convencional” (confeccionada em formulários ou guias). É uma das ferramentas que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto n.º 6.022/2007, instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
A adoção da NFS-e, pelo Município de Zacarias-SP, como documento eletrônico de registro das prestações de serviço realizadas por prestadores de serviço estabelecidos neste Município, está prevista na Lei Municipal n.º 458, de 29 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 105, de 17 de setembro de 2010 e alterado pelo Decretor Municipal n.º 147, de 06 de dezembro de 2010. Deve ser emitida por pessoa física e jurídica estabelecidos no Município de Zacarias-SP para todas as prestações de serviço realizadas dentro ou fora dos limites do território desse Município, inclusive aquelas protegidas pelas regras de imunidade e também as beneficiadas por isenções tributárias.
Cabe ao prestador de serviço informar corretamente os dados relativos à prestação do serviço e ao seu tomador, previstos no art. 9º do Decreto Municipal n.º 105. Esses dados informados pelo prestador nos campos disponibilizados na tela de emissão da NFS-e são analisados, processados e validados pelo sistema que, então, gera o documento eletrônico da NFS-e.
Segundo as orientações da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a nota fiscal de prestação de serviços emitida por meio eletrônico não pode ser alterada, excluída ou “apagada”. Apenas é permitido que, por iniciativa do próprio prestador do serviço, seja adotado o procedimento de cancelamento ou o de substituição da NFS-e já emitida, mantendo-se a possibilidade de consulta à NFS-e já cancelada ou substituída.
Cancelamento da NFS-e
O procedimento de cancelamento consiste na “inutilização” de uma NFS-e já emitida por um prestador de serviços. Com o cancelamento, a prestação de serviço informada na NFS-e cancelada não é registrada em outro documento e aquela nota passa a ser apresentada com a indicação da situação “cancelada”.
De acordo com as previsões do art. 10º do Decreto Municipal n.º 105, a NFS-e poderão ser canceladas pela autoridade fiscal até o dia 05 (cinco) do mês subsequente á emissão.
Substituição da NFS-e
O procedimento de substituição de uma NFS-e se dá pelo cancelamento da NFS-e já emitida e a emissão de uma nova NFS-e que fique vinculada à primeira, substituindo-a. Com isso, a prestação de serviço informada na NFS-e substituída passa a ser registrada na nova NFS-e, que carrega a indicação do número da NFS-e anterior, da qual é substituta.
A NFS-e pode ser substituída no próprio sistema, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente á emissão.
Declaração de Serviços Prestados
A Declaração de Serviços Prestados consiste na escrituração eletrônica dos serviços prestados no território do Município de Zacarias - SP por prestadores de serviço localizados em outros Municípios.
Declaração de Serviços Tomados
A Declaração de Tomador de Serviços consiste na escrituração eletrônica do serviços tomados por pessoas físicas e ou jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes do ISSQN localizados no Município de Zacarias - SP.
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento, de existência exclusivamente digital, no qual devem ser registradas as operações realizadas por instituições financeiras que utilizam o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para verificação do valor dos serviços prestados e apuração do ISS devido. Deve ser elaborada e entregue pelas instituições financeiras estabelecidas no Município de Zacarias-SP.
Guia de recolhimento do ISS
O prestador de serviços que emitir NFS-e por meio do ISSWeb deve emitir, também nesse sistema, a guia de pagamento do ISS incidente sobre o serviço registrado nessa NFS-e. É possível emitir uma guia para o recolhimento do ISS referente a uma única NFS-e ou incluir, em uma mesma guia, o valor do ISS referente a várias NFS-e.
Credenciamento de prestadores de serviço do Município de Zacarias-SP
Para acessar este sistema e começar a emitir NFS-e, o prestador de serviços deve solicitar seu credenciamento, por meio do menu “Credenciamento”, item “Nota Fiscal Convencional”. Depois de informar os seus dados de identificação e localização na tela de pré-cadastro.
Credenciamento de prestadores de serviço de outros Municípios
As pessoas físicas ou pessoas jurídicas prestadoras de serviço que, apesar de estarem estabelecidos em outros Municípios, são devedoras de ISS no Município de Zacarias-SP, conforme as regras previstas no art. 3º da Lei Complementar n.º 116/2003, também devem se cadastrar neste sistema para preencherem sua Declaração de Prestação de Serviços. Para tanto, devem acessar, no menu “Credenciamento”, o item “Pessoa Jurídica de outro Município”, fazer o seu pré-cadastro e esperar o envio, pela Prefeitura Municipal, dos dados para acesso ao sistema.